CÓDIGO DE ÉTICA
1. OBJETIVO
O Código de Ética e Conduta se aplica principalmente aos nossos Colaboradores, mas também a nossos Parceiros, voluntários e Fornecedores. Tem por objetivo dar transparência e clareza em relação à atuação do Grito perante seus Colaboradores, Financiadores, Público Alvo e a sociedade em geral.
Os princípios éticos do GRITO são formados pelos valores que norteiam a Entidade no exercício de sua atuação social. Esses valores são: Integridade, Ética, Respeito.
São normas comportamentais que devem pautar tanto as relações no ambiente de trabalho, como também motivar as atitudes fora do GRITO, quando isso envolver ou puder, de qualquer forma, expor prejudicialmente os valores e o patrimônio do GRITO.
Este Código é de cumprimento obrigatório, as partes interessadas devem respeitar os valores do GRITO e os princípios deste Código, preservando a imagem e a boa reputação do GRITO e compartilhando dos mesmos princípios éticos, tais como o respeito ao ser humano, a valorização do exercício de responsabilidade social, observações das obrigações legais aplicáveis nos locais em que atua.
1.1. Código de Ética e Conduta (Colaboradores, Parceiros, voluntários, e Fornecedores)
1.1.1. Visão
Agir de forma transparente, coletiva e horizontal, com uma metodologia de organização e mobilização dos pobres, que valoriza a pedagogia do exemplo, dos símbolos e da mística, onde os excluídos e excluídas devem ser os protagonistas principais.
1.1.2. Missão
Despertar consciências adormecidas, mobilizar comunidades e movimentos, articular forças e iniciativas e sustentar a motivação dos que não desistem da justiça e da fraternidade.
1.1.3. Valores
Combater todas as formas de exclusão, pautados na solidariedade e guiados por valores éticos que postulam a vida em primeiro lugar e uma economia a serviço da vida.
1.1.4. Compromissos
Leis e Normas – Respeitamos às leis federais, estaduais e municipais, assim como às normas estabelecidas pelos órgãos reguladores, que regulamentam as diversas atividades da entidade. Esse compromisso abrange, também, o atendimento pleno aos princípios e às normas que orientam o exercício profissional de todas as categorias existentes na entidade.
Direitos Humanos – Respeitamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos e não aceitamos qualquer ato contra a dignidade, igualdade, valor e direitos fundamentais do ser humano.
Respeito à Diversidade – Respeitamos e valorizamos a diversidade de pessoas.
Não admitimos quaisquer formas de discriminação, seja por gênero, orientação sexual e identidade de gênero, religião, raça, cor, idioma, condição física ou econômica, idade, opinião, origem, formação acadêmica ou qualquer outra condição.
Erradicação do Trabalho Infantil e Escravo – Não permitimos a realização de atividades com menores de idade que possam ser caracterizadas como vínculo empregatício ou trabalho infantil, salvo a contratação de aprendizes nos termos das leis vigentes.
Também não permitimos qualquer tipo de relação trabalhista que possa ser caracterizada como trabalho escravo, tanto na entidade quanto em nossa cadeia de relações.
Crianças e Adolescentes em situação de risco - Ressalta-se que a prevenção do abuso seja, sexual, moral ou psicológico, pode e deve ser papel de todo cidadão. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4º refere que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público zelar pelos direitos da criança (ECA, 1990). A partir do princípio da proteção integral, todo cidadão deve denunciar caso tenha suspeita de violência, acionando assim os órgãos responsáveis. Denunciar também é prevenir, porque estamos prevenindo novos abusos com a mesma criança, outros abusos com outras crianças, além de prevenir os diversos problemas futuros que podem ser desencadeados com uma vitimização sexual.
Combate à Corrupção – Repudiamos qualquer atividade que possa caracterizar corrupção.
Não toleramos qualquer situação que caracterize corrupção, sendo passível de dispensa o Colaborador ou rescindido o contrato com Parceiros e Fornecedores que se vejam implicados em qualquer ato de corrupção, nos termos da legislação vigente.
Sindicatos e Entidades de Classe – Respeitamos a livre associação dos nossos Colaboradores aos sindicatos de classe e buscamos nos relacionar de maneira clara e transparente com essas entidades.
Comunidade e Público Alvo – Nosso relacionamento com a comunidade e nosso público alvo deve ser feito de maneira transparente e respeitosa.
Parceiros e Fornecedores – A relação com Parceiros e Fornecedores deve ser pautada por atitudes e atividades que primem pelos princípios éticos e legais. Nas negociações, não nos valemos de nosso porte ou importância no sentido de obter vantagens indevidas, nem nos submetemos a eventuais imposições inadequadas de Fornecedores com maior poder comercial.
1.1.5 Assédio Moral e/ou Sexual e Discriminação de Raça, Gênero e Religião
Repudiamos qualquer atitude de desrespeito à pessoa, assim como utilização do cargo para intimidar, pressionar ou ameaçar Colaboradores, de modo que caracterize assédio moral e/ou assédio sexual.
Assédio Moral – O assédio moral é entendido quando há atitudes recorrentes que caracterizem dano moral a alguém.
Dano moral é a ofensa ou violação dos bens de ordem moral, como honra, liberdade, dignidade, boa fama, privacidade, intimidade, imagem, nome e/ou no próprio corpo físico de alguém.
Esta situação pode ser caracterizada em qualquer tipo de relação profissional, seja de População Assistida, Colaboradores, Gestores, entre outros, independentemente da relação hierárquica.
Assédio Sexual – O assédio sexual é um crime definido no Código Penal Brasileiro como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, utilizando-se de condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Prática Discriminatória - Da mesma forma, repudiamos toda e qualquer prática discriminatória, seja de cor, raça, classe social, religião ou orientação sexual.
A violação comprovada a esse capítulo do nosso Código implicará em sanções administrativas, inclusive a demissão por justo motivo do Colaborador infrator, nos termos da legislação em vigor.
1.1.6. Conflitos de Interesse
Não aceitamos quaisquer atividades e situações que possam significar ameaça, de fato ou potencial, à integridade do GRITO, ou ainda, que possam suscitar suspeita quanto ao exercício íntegro de nossas atividades.
São caracterizados como conflito de interesse, e serão intoleráveis, situações como as que seguem:
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Solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome do GRITO, o cargo ou a função na obtenção de benefício próprio ou de terceiros;
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Estabelecer relações comerciais ou profissionais com empresas que façam parte da carteira de Fornecedores do GRITO para obter vantagem pessoal;
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Oferecer ou aceitar, em qualquer circunstância, e independentemente do valor, pagamentos ou empréstimos, expressos por dinheiro ou por quaisquer outros ativos financeiros ou não, incluindo gratificações de fornecedores;
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Receber comissão ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites para viagens, hospedagens e outras atrações;
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Utilizar informações privilegiadas para favorecer negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros.
1.1.7 Fraude
É responsabilidade de todos os nossos Colaboradores zelar pela integridade do GRITO e de seus ativos.
A fraude é um crime definido no Código Penal Brasileiro, como obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Ocultar, alterar, falsificar ou omitir intencionalmente qualquer tipo de informação ou documento, entre outras situações, também é considerado fraude.
Não toleramos qualquer situação que caracterize fraude e/ou quebra de confiança, sendo passível de dispensa o Colaborador que for constatado praticando fraude, nos termos da legislação em vigor.
1.1.8 Conduta Pública
Ética e transparência regem as relações institucionais do GRITO.
O GRITO condena expressamente toda e qualquer prática que conduza à corrupção em seus relacionamentos com as diversas esferas do poder público. Todas as ações institucionais relacionadas a autoridades, políticos e funcionários públicos, tais como: oferta de brindes e cortesias, convite para participação em eventos, solicitações de audiências etc., devem ser pautadas com base na legislação vigente.
1.1.9. Brindes e Presentes
Brindes e Presentes – O GRITO não estimula seus Colaboradores a aceitarem brindes e presentes de Parceiros e Fornecedores.
Contudo, não poderão receber presentes, prêmios ou brindes com valor superior a R$ 100,00 (cem reais). Os presentes, prêmios ou brindes acima desse valor que, por qualquer motivo não puderem ser devolvidos deverão ser encaminhados para doação por meio do Departamento Administrativo.
1.1.10. Confidencialidade da Informação
Todas as informações obtidas em função do exercício de nossas atividades, sejam elas obtidas através de nossos Parceiros, Público Alvo ou Fornecedores devem ser guardadas por nossos Colaboradores com o mais absoluto e irrestrito sigilo e confidencialidade, não sendo permitida a cópia, impressão ou divulgação à terceiros, sob pena de uma vez comprovada a violação ser objeto de dispensa por justo motivo, nos termos da legislação vigente.
1.1.11. Práticas Sustentáveis
A Entidade estimula às práticas sustentáveis, e nesse sentido, orientamos os nossos Colaboradores a fazer o uso consciente dos materiais recicláveis disponíveis no ambiente organizacional, como papel, copos descartáveis, entre outros, descartando esses materiais de forma consciente em lixos devidamente reservados para a finalidade de reciclagem.
1.1.12. Responsabilidade na Gestão e Aplicação do Código de Ética e Conduta
O Comitê de Ética e Conduta é responsável pela revisão deste Código de Ética e Conduta, bem como por zelar pelo correto entendimento e cumprimento da ética e conduta estabelecida na Entidade.
Todos devem ser treinados quanto ao entendimento e aplicação deste Código de Ética e Conduta.
Os gestores da Entidade são responsáveis por comunicar e enfatizar às suas equipes a importância quanto ao cumprimento deste Código, bem como criar condições para o seu cumprimento junto às suas equipes.
Todos os Colaboradores devem cumprir as orientações de ética e conduta aqui estabelecidas. Os Colaboradores em regime CLT, prestadores de serviço, voluntários e estagiários devem assinar o termo de adesão ao presente Código.
1.1.13. Violações ao Código de Ética e Conduta
A ocorrência de qualquer fato contrário a este Código deve ser informada ao Canal de Conduta.
Todas as dúvidas e relatos serão tratados sob sigilo, podendo ser feitos de forma anônima, e serão avaliados à luz do Código de Ética e Conduta. De acordo com o caso, os responsáveis pelas comprovadas violações serão punidos, podendo incorrer em penalidades administrativas ou dispensa, conforme legislação vigente.
Não será tolerada qualquer retaliação aos Colaboradores que, de boa-fé, utilizem deste canal.
Situações que não estiverem explicitas neste Código de Ética e Conduta serão tratadas e avaliadas pelo Comitê de Ética e Conduta.
Cabe ao Comitê de Ética e Conduta avaliar os questionamentos e violações deste Código e deliberar sobre cada situação apurada por meio do Canal de Conduta.
1.1.14. Canal de Conduta
O Canal de Conduta para denúncias e alertas em relação a possíveis descumprimentos do presente Código Ética e Conduta é o Comitê de Ética e Conduta, através do e-mail:
canal.etica@gritocontinental.org
(11)99542-1405
de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 09h às 18h.